Ministério dos Transportes
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Brasília, 11 de outubro de 2008

Ouvidoria

De acordo com a Constituição Federal/88:

“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)
§ 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública”.


De acordo com a Legislação Federal:

  • A lei nº 8.490/92 previu a criação de uma Ouvidoria-Geral da República na estrutura organizacional do Ministério da Justiça.
  • A Lei nº 9.649/98, dispondo igualmente sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, manteve no âmbito do Ministério da Justiça a atribuição de Ouvidoria-geral.
  • O Decreto nº 4.118/02, com redação dada pelo Decreto nº 4.177/02, delimitou à competência do Ministério da Justiça a função de Ouvidoria-geral de direitos humanos e ouvidorias das polícias federais, e inseriu na competência da Controladoria-geral da União a função de Ouvidoria-geral do Poder Executivo Federal.
  • A Lei nº 10.683/03 e o Decreto nº 4.785/03, atribuem à Controladoria Geral União - CGU - além das funções de correição, de controle interno e de auditoria pública, a função de Ouvidoria-geral, no âmbito do Poder Executivo Federal.
  • A Lei nº 10.689/04 ajusta a denominação de Ouvidoria-geral da República para Ouvidoria-geral da União, que, pelo Decreto nº 4.785/03, tem entre outras, a competência de coordenar tecnicamente o segmento de ouvidorias do Poder Executivo Federal.


Legislação e normas pertinentes ao DNIT

  • Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 – Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ - e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT. (link “conheça o DNIT”).
  • Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 - Aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT. (link “Conheça o DNIT”).
  • Regimento Interno do DNIT – Dispõe sobre a organização e funcionamento do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT. (link “Conheça o DNIT”).
  • Lei nº 11.171, de 02 de setembro de 2005 – Dispõe sobre a criação de carreiras e o plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT – e dá outras providências.
  • Coletânia de normas de meio ambiente. Versão preliminar 2006. (link “Destaques-Projeto de normas e manuais do DNIT”).

 

Outras Leis

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.



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