Meio Ambiente
HISTÓRICO
Sistema de Gestão Ambiental- SGA- DNIT- CGMAB
Devido ao início das exigências legais do Governo Federal, referente ao processo de Licenciamento Ambiental na maioria dos empreendimentos do setor de transportes, o órgão executor do Ministério dos Transportes, o então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), atual Departamento de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), passou a confrontar-se com dificuldades que necessitavam de medidas técnicas, adequadas ao novo cenário nacional da construção rodoviária.
Isso se deve ao fato de que, pela legislação ambiental, mais particularmente a Resolução CONAMA 001/86, os empreendimentos nos modais de transportes são classificados como potencialmente poluidores para o meio ambiente. Com a Resolução CONAMA 237/97 foram estipuladas as regras básicas para a obtenção das licenças ambientais, necessárias à implantação e execução de empreendimentos potencialmente poluidores, sendo exigidas, para o setor de transportes, novas medidas e ações que, além de acarretarem custos, necessitam de recursos humanos especializados tanto técnica, quanto administrativamente.
Dentro desse novo contexto, a necessidade de implantação de um Sistema de Gestão Ambiental do DNIT se faz não só para empreendimentos de transporte, mas também como postura administrativa da instituição. Dessa forma, juntamente com o DNIT foi criada a Coordenação Geral de Meio Ambiente (CGMAB), subordinada à Diretoria de Planejamento e Pesquisa. Desde então, a CGMAB desempenha suas funções nos três modais: rodoviário, aquaviário e ferroviário.















