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Atribuições / Competências da CGMAB
1.0 - Diretoria de Planejamento e Pesquisa
1.1 - Coordenação-Geral de Meio Ambiente
a) Ao Coordenador-Geral de Meio Ambiente compete:
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Coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de gestão ambiental dos empreendimentos de infra-estrutura e operação de transportes;
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Propor a política de gestão ambiental do DNIT;
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Desenvolver, implantar e coordenar o sistema de gestão ambiental rodoviária, aquaviária e ferroviária, especificamente dos empreendimentos do DNIT e suas unidades regionais;
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Representar, por delegação, o DNIT nos fóruns que tratem da questão ambiental.
b) Ao Coordenador de Transportes Terrestres compete:
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Coordenar e administrar as atividades de análise dos estudos de impactos ambientais e respectivos relatórios, projetos básicos ambientais e todos os demais estudos necessários para os procedimentos de licenciamento ambiental, objetivando atendimento à legislação vigente, e referentes às obras de infra-estrutura terrestre do DNIT;
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Coordenar a análise e aprovação dos componentes ambientais referentes aos projetos de engenharia das obras de infra-estrutura terrestre do DNIT;
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Coordenar, controlar e administrar todas as atividades para obtenção do respectivo licenciamento ambiental referentes às obras de infra-estrutura terrestre do DNIT;
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Coordenar e acompanhar o monitoramento ambiental dos empreendimentos sob responsabilidade do DNIT, na área de infra-estrutura terrestre;
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Coordenar, controlar e administrar os convênios da área ambiental firmados com outras instituições públicas ou privadas, referentes à infra-estrutura terrestre, inclusive os de gestão ambiental;
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Coordenar e acompanhar, junto aos órgãos ambientais e entidades públicas ou privadas, os procedimentos de compensação ambiental;
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Elaborar pareceres técnicos referentes à área de atuação;
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Coordenar a implementação e respectiva manutenção, de um sistema informatizado, de apoio à gestão ambiental da infra-estrutura rodoviária e ferroviária do DNIT, incluindo informações geográficas para produção de mapas com dados ambientais geograficamente referenciados;
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Pesquisar, consolidar e manter atualizado sistema de informação referente à legislação ambiental pertinente;
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Manter contatos com os órgãos municipais, estaduais e nacional objetivando agilizar os procedimentos de licenciamento ambiental referentes a projetos e obras de infra-estrutura terrestre;
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Elaborar e propor à chefia imediata, minutas de normas internas, objetivando fixar diretrizes que permitam melhor controle e agilização dos procedimentos a serem seguidos no licenciamento ambiental;
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Coordenar a elaboração de termos de referência para editais de licitação objetivando contratação de empresas para elaboração dos respectivos estudos ambientais que atenderão condicionantes das licenças ambientais;
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Coordenar a realização de vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos de meio ambiente objetivando obtenção dos respectivos licenciamentos;
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Instruir os processos referentes aos questionamentos formulados pelos órgãos de controle interno e externos, que tratem de assunto pertinente à área de atuação;
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Instruir os processos referentes aos pagamentos aos órgãos ambientais, das respectivas licenças ambientais, objetivando liberação das mesmas;
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Assessorar a chefia imediata na coordenação das audiências públicas promovidas pelo DNIT e os órgãos ambientais referentes às obras de infra-estrutura terrestre;
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Assessorar a chefia imediata, na área de competência, na elaboração do orçamento anual;
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Assessorar a chefia imediata na orientação da capacitação técnica das unidades regionais para implantação do sistema de gestão ambiental;
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Assessorar a chefia imediata no sentido da ação normativa sobre os órgãos regionais , nos assuntos de sua especialidade;
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Apresentar à chefia imediata, anualmente, relatório sintético e analítico das atividades desenvolvidas pela Coordenação.
c) Ao Coordenador de Transportes Aquaviário compete:
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Coordenar e administrar as atividades de análise dos estudos de impactos ambientais e respectivos relatórios, projetos básicos ambientais e todos os demais estudos necessários para os procedimentos de licenciamento ambiental, objetivando atendimento à legislação vigente, e referentes às obras de infra-estrutura aquaviária do DNIT;
-
Coordenar a análise e aprovação dos componentes ambientais referentes aos projetos de engenharia das obras de infra-estrutura aquaviária do DNIT;
-
Coordenar, controlar e administrar todas as atividades para obtenção do respectivo licenciamento ambiental referentes às obras de infra-estrutura aquaviária do DNIT;
-
Coordenar e acompanhar o monitoramento ambiental dos empreendimentos sob responsabilidade do DNIT, na área de infra-estrutura aquaviária;
-
Coordenar, controlar e administrar os convênios da área ambiental firmados com outras instituições públicas ou privadas, referentes à infra-estrutura aquaviária, inclusive os de gestão ambiental;
-
Coordenar e acompanhar, junto aos órgãos ambientais e entidades públicas ou privadas, os procedimentos de compensação ambiental;
-
Elaborar pareceres técnicos referentes à área de atuação;
-
Coordenar a implementação e respectiva manutenção, de um sistema informatizado, de apoio à gestão ambiental da infra-estrutura aquaviária do DNIT, incluindo informações geográficas para produção de mapas com dados ambientais geograficamente referenciados;
-
Pesquisar, consolidar e manter atualizado sistema de informação referente à legislação ambiental pertinente;
-
Manter contatos com os órgãos municipais, estaduais e nacional objetivando agilizar os procedimentos de licenciamento ambiental referentes a projetos e obras de infra-estrutura aguaviária;
-
Elaborar e propor à chefia imediata, minutas de normas internas, objetivando fixar diretrizes que permitam melhor controle e agilização dos procedimentos a serem seguidos no licenciamento ambiental;
-
Coordenar a elaboração de termos de referência para editais de licitação objetivando contratação de empresas para elaboração dos respectivos estudos ambientais que atenderão condicionantes das licenças ambientais;
-
Coordenar a realização de vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos de meio ambiente objetivando obtenção dos respectivos licenciamentos;
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Instruir os processos referentes aos questionamentos formulados pelos órgãos de controle interno e externos, que tratem de assunto pertinente à área de atuação;
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Instruir os processos referentes aos pagamentos aos órgãos ambientais, das respectivas licenças ambientais, objetivando liberação das mesmas;
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Assessorar a chefia imediata na coordenação das audiências públicas promovidas pelo DNIT e os órgãos ambientais referentes às obras de infra-estrutura aquaviária;
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Assessorar a chefia imediata, na área de competência, na elaboração do orçamento anual;
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Assessorar a chefia imediata na orientação da capacitação técnica das unidades regionais para implantação do sistema de gestão ambiental;
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Assessorar a chefia imediata no sentido da ação normativa sobre os órgãos regionais, nos assuntos de sua especialidade;
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Apresentar à chefia imediata, anualmente, relatório sintético e analítico das atividades desenvolvidas pela Coordenação.
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