|
|
Compete ao DNIT, segundo o seu Regimento Interno
-
Implementar as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e
pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT
para a administração, manutenção, melhoramento, expansão e operação da
infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, segundo os princípios e
diretrizes fixados na Lei nº 10.233, de 2001, e no seu Regulamento;
- Promover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia
rodoviária, ferroviária, aquaviária e portuária, incluindo seu impacto
sobre o meio ambiente;
- Exercer, observando a legislação que rege
portos, hidrovias, ferrovias e rodovias, o trabalho de acordo com
normas relativas à utilização da infra-estrutura de transportes,
integrante do Sistema Federal de Viação;
- Estabelecer padrões, normas e
especificações técnicas para os programas de segurança operacional,
sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações;
- Estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração
de projetos e execução de obras viárias;
- Fornecer ao Ministério dos
Transportes informações e dados para subsidiar a formulação dos planos
gerais de aprovação dos segmentos da infra-estrutura viária;
- Administrar e operar diretamente, ou por meio de convênios de delegação
ou cooperação, os programas de construção, adequação de capacidade,
operação, manutenção e restauração de rodovias, ferrovias, vias
navegáveis, terminais e instalações portuárias;
- Gerenciar, diretamente
ou por meio de instituições conveniadas, projetos e obras de
construção, restauração, manutenção e ampliação de rodovias, ferrovias,
vias navegáveis, terminais e instalações portuárias;
- Participar de
negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais
e internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras
de sua competência, sob a coordenação do Ministério dos Transportes;
- Realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico,
promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
- Manter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de
ensino, nacionais ou estrangeiras;
- Promover ações educativas visando a
redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais;
- Firmar convênios de cooperação técnica com entidades e organismos
nacionais e internacionais;
- Participar de foros internacionais e da
representação brasileira junto a organismos internacionais e em
convenções, acordos e tratados, sob a coordenação do Ministério dos
Transportes;
- Elaborar o relatório anual de atividades e desempenho,
destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao
Ministério dos Transportes;
- Elaborar o seu orçamento e proceder à sua
execução financeira;
- Adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos
legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação;
- Administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais;
- Contribuir
para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de
transportes;
- Adotar providências para a obtenção do licenciamento
ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de
competência;
- Aplicar sanções por descumprimento de obrigações
contratuais;
- Analisar e interpretar a legislação pertinente às
atividades de sua competência, ouvindo o Ministério dos Transportes;
- Organizar, atualizar e divulgar as informações estatísticas relativas
às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua
administração;
- Estabelecer normas e padrões a serem observados pelas
administrações de portos e hidrovias, que não tenham sido objeto de
concessão, delegação ou autorização;
- Declarar a utilidade pública, para
fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos
bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços cabíveis a
este órgão;
- Autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas
de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de
cooperação;
- Propor ao Ministro dos Transportes a definição da área
física dos portos de sua responsabilidade;
- Estabelecer critérios para
elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos
portos de sua competência ; e
- Submeter anualmente ao Ministério dos
Transportes a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em
vigor, bem como as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias
no decorrer do exercício.
|