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Brasília, 20 de agosto de 2008

Hidrovias e Portos

Licenciamento ambiental

Os empreendimentos nas hidrovias interiores são alvo permanente de licenciamento ambiental. O monitoramento das atividades desenvolvidas nas hidrovias e seus melhoramentos são condicionados as exigências permanentes de licenciamento ambiental. Os licenciamentos ambientais regulam sua validade à adoção de medidas de redução dos impactos ambientais pelo empreendedor e ao atendimento de medidas compensatórias.

A natureza das medidas mitigadoras e das medidas compensatórias define sua classificação funcional: atividade ou projeto. Existem tanto medidas mitigadoras e compensatórias temporárias - projetos, como permanentes, que são objeto de rubrica orçamentária específicas.




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